“De acordo com a legislação, considera-se estágio curricular, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade da Instituição de Ensino.
Conforme Lei 11788/2008 o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso e poderá ser obrigatório ou não obrigatório segundo determinação das diretrizes curriculares e descrição no documento da Instituição de Ensino.
Para elaborar o Programa de Estágio é necessário atender à legislação vigente devendo o estágio propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem.
O Programa de Estágio deverá ser composto pelas características peculiares da Instituição de Ensino (nome, justificativa, objetivo geral e específico) e uma descrição precisa das atividades que o aluno poderá desenvolver no local de estágio, que devem ser compatíveis com o projeto pedagógico do curso do estudante.”
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